Tabela Nacional de Funcionalidade

O Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou, através do Despacho nº 10218/2014, de 8 de agosto, a implementação experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade.

A implementação da referida tabela dirige-se ao doente crónico adulto, com idade compreendida entre os 18 e os 64 anos, submetido a plano terapêutico e/ou de reabilitação, nas seguintes situações:

  • Internamento por doença pulmonar obstrutiva crónica num serviço de pneumologia dos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Internamento por insuficiência cardíaca avançada num serviço de cardiologia ou de cirurgia cardiotorácica dos estabelecimentos hospitalares do SNS;
  • Internamento por psicose funcional, sem causalidade orgânica identificada, num serviço de psiquiatria dos estabelecimentos hospitalares do SNS;
  • Dependência no domicílio e a receber cuidados prestados por uma unidade de cuidados na comunidade de um agrupamento de centros de saúde;
  • Internamento numa unidade de convalescença ou de média duração e reabilitação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A Tabela Nacional de Funcionalidade foi elaborada pela Direção-Geral da Saúde de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, com o objetivo de adotar políticas de saúde e sociais de acordo com a funcionalidade da pessoa com doença crónica e não apenas de acordo com a sua incapacidade.

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